sábado, 23 de março de 2013

SOBRE O PROJETO DE PESQUISA


Meus alunos fantásticos sei do empenho dos senhores, para facilitar seus trabalhos por gentileza entrem na pagina do blog com o nome modelo de projeto de pesquisa que esta disponível no corpo do modelo, o direcionamento da confecção da capa e contra capa para melhor auxilia-los.

 

quinta-feira, 21 de março de 2013

AOS 3º ANOS E.E. RUI BARBOSA - EXECUTIVO - LEGISLATIVO - JUDICIÁRIO

PROFESSOR: LUIZ CARLOS ARPINI - MATÉRIA PARA ESTUDO - ALUNOS DOS 3º ANOS E.E. RUI BARBOSA.



Executivo

No sistema federativo brasileiro, o exercício do poder executivo cabe ao presidente da república e seus ministros de estado, no âmbito da União; aos governadores e seus secretários, nos estados e no Distrito Federal; e aos prefeitos e seus secretários nos municípios. Os chefes do executivo são eleitos em sufrágio universal direto e secreto para mandato por tempo determinado. As atribuições e responsabilidades do presidente e do vice-presidente são definidas na constituição federal; dos governadores, nas constituições estaduais; e dos prefeitos, na lei orgânica dos municípios.

As funções do poder executivo federal, previstas na constituição, são numerosas e complexas e compreendem grande parte das atribuições da União. Entre elas destacam-se: executar as leis e expedir decretos e regulamentos; prover cargos e funções públicas; promover a administração e a segurança públicas; emitir moeda; elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais; exercer o comando supremo das forças armadas; e manter relações com estados estrangeiros.

O presidente da república nomeia e demite livremente seus auxiliares diretos, os ministros de estado, que têm que ser brasileiros natos, maiores de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. Os ministros, na direção de seus ministérios, elaboram e executam as diversas políticas de governo determinadas pelo presidente e que abrangem um arco muito variado de assuntos, desde planos de desenvolvimento econômico e social até incentivos à cultura. Os ministros respondem por atos que assinarem junto com o presidente ou que praticarem por sua ordem. Podem ser convocados para comparecer perante a Câmara dos Deputados, o Senado ou qualquer uma de suas comissões para explicar atos ou programas. Essa prerrogativa do legislativo não altera o sistema presidencial, que se caracteriza pelo pleno exercício do poder executivo.

A punição de um presidente da república por crimes de responsabilidade, previstos na constituição, ou infrações penais comuns, é possível, embora rara. Se for admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o presidente é submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais ou pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

Além das amplas e abrangentes funções executivas, o presidente tem poder legislativo em alguns casos, como o veto a leis aprovadas pelo Congresso Nacional e a edição de medidas provisórias com força de lei de aplicação e execução imediatas. Essa intromissão nas funções do legislativo, porém, representa um avanço em relação aos preceitos vigentes durante o regime militar de 1964, quando o legislativo praticamente perdeu a tarefa de elaborar leis, o Congresso foi fechado duas vezes e muitos parlamentares tiveram os direitos políticos cassados e perderam seus mandatos. Em plebiscito realizado em 1993, os eleitores confirmaram os poderes constitucionais do executivo. Chamados a escolher entre dois sistemas de governo, parlamentarismo e presidencialismo, e duas formas de governo, república e monarquia, os cidadãos mantiveram o regime em vigor.

A eleição de um presidente representa um pacto entre o candidato e os eleitores. Durante a campanha eleitoral, os candidatos discutem com a sociedade a orientação política que pretendem imprimir ao governo e que se expressa num programa. Assim, quando vota num candidato, o eleitor declara sua preferência por determinada linha de ação política, que o eleito se compromete a cumprir. Outra fonte de informações para o eleitor é o programa do partido a que todo candidato a cargo eleitoral tem que ser filiado.


Legislativo

No sistema brasileiro, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional no âmbito federal, pelas assembléias legislativas nos estados federados, e pelas câmaras municipais, ou de vereadores, nos municípios. Formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Congresso Nacional tem como função específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante controlar os atos do executivo e impedir abusos pela fiscalização permanente. Suas atribuições, procedimentos e organização constam de seus regimentos internos e da constituição federal. Entre suas atribuições estão a de receber o compromisso de posse do presidente e do vice-presidente da república e dispor de diversas matérias da competência da União. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado. No legislativo brasileiro, o sistema bicameral não impôs o predomínio do Senado sobre a Câmara dos Deputados, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, que a constituição de 1891 tomou como modelo.

A constituição de 1988 devolveu ao Congresso Nacional a representatividade e o poder de controlar o executivo, perdidos durante a vigência do regime militar iniciado em 1964. Nesse período, o legislativo tinha papel meramente avalizador das ações do executivo que, mediante mecanismos como o decreto-lei e a aprovação de projetos de lei por decurso de prazo, exercia a real função legisladora. A partir de 1988, o legislativo tornou-se de fato a instância de representação popular e a tribuna de discussão e negociação política dos grandes temas que interessam ao conjunto da sociedade brasileira.


Judiciário

No sistema brasileiro, o judiciário independe dos demais poderes e é o único que não tem controles externos, isto é, embora tenha o poder de fiscalizar o executivo e o legislativo, não é fiscalizado por nenhum órgão. Tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas. Distribui-se entre a União e os estados em justiça federal e justiça estadual. Sua atuação se dá por meio de órgãos especificados na constituição, com funções e competências determinadas.

O Supremo Tribunal Federal, que forma a cúpula do poder judiciário, tem como função primordial a defesa do cidadão contra o arbítrio. Entre suas atribuições, tem a de interpretar e aplicar a constituição federal e decidir os litígios entre a União e estados estrangeiros, a União e os estados federados e dos estados entre si. Resolve os conflitos de jurisdição entre as justiças federais e estaduais e julga, em caso de infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da república, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros e outros. Também decide sobre pedidos de habeas-corpus impetrados por essas pessoas ou contra atos praticados por elas.

Os outros órgãos do judiciário são o Superior Tribunal de Justiça que, entre suas atribuições, tem a de julgar crimes comuns cometidos por governadores dos estados e outras autoridades; os tribunais regionais federais e juízes federais; os tribunais e juízes do trabalho; os tribunais e juízes eleitorais; os tribunais e juízes militares; e os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal.

Os juízes dos tribunais superiores são nomeados pelo presidente da república e sua escolha deve ser aprovada pelo Senado. Os outros cargos do poder judiciário são preenchidos por concurso público. Como os outros dois poderes, o judiciário tem autonomia administrativa e financeira, isto é, pode elaborar seus orçamentos e decidir sobre o valor de seus salários. Os juízes têm cargo vitalício, não podem ser removidos e seus vencimentos não podem ser reduzidos

3º ANOS - ORGANOGRAMA SOBRE O PODER JUDICIÁRIO - ESTUDAR PARA AS PROVAS


PROFESSOR: LUIZ CARLOS ARPINI
Matéria para estudo e reflexão
3º ANOS E.E. RUI BARBOSA
Como se Organiza o Judiciário

 

A palavra judiciário está ligada à expressão latina juris+dictio, que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. Por meio de seus juízes e tribunais, o judiciário media as disputas entre as pessoas e decide quem tem ou não direito a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação ou se uma pessoa é culpada ou inocente.
A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.
Organização
Para facilitar o trabalho dos juízes e o andamento dos processos, o judiciário tem divisões que organizam o seu funcionamento:
·         Divisão de Competências
• Justiça Estadual (Civil e Penal) [Comum]: busca solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições e impõe penas àqueles que cometem algum crime;
• Justiça Federal [Comum]: julga casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas;
• Justiça do Trabalho [Especializada]: busca resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores;
• Justiça Eleitoral [Especializada]: existe para garantir que o processo eleitoral seja honesto;
• Justiça Militar [Especializada]: processa e julga os crimes militares.
·         Divisão Hierárquica
No Brasil, o Poder Judiciário obedece à uma ordem hierárquica de instâncias em 3 graus, isto significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por 3 degraus do Poder Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.

A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada.

A segunda instância é representada pelos Tribunais de Justiça, é para lá que vão os casos que sofrem apelação para que sejam examinadas as decisões tomadas na primeira instância, tendo os desembargadores dos Tribunais poder para modificá-las ou mantê-las.

Casos controversos podem ainda ser enviados à uma 3º instância de poder, os Tribunais Superiores nos quais os Ministros tomam uma decisão final, à qual não cabe mais recurso. A função dos Tribunais Superiores é garantir que a lei seja interpretada da mesma forma em todo o país.

O país possui ainda um último Tribunal, considerado a mais alta instância do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal - STF. A função deste órgão é proteger nossa Constituição Federal, garantindo que ela não seja desrespeitada por novas leis nacionais ou estaduais, além de ser responsável por julgar os políticos de atuação federal, como o presidente, os senadores e os deputados federais.
·         Organograma do Judiciário
Veja no esquema abaixo como se organiza o sistema judiciário brasileiro, de acordo com as instâncias e competências (clique na imagem para ampliar)

 


 

domingo, 10 de março de 2013

AS DIFERENÇAS DAS TRANSCRIÇÕES ORTOGRÁFICAS QUE DEIXAM OS ALUNOS INSEGUROS NÃO PASSAM DE TRADUÇÕES ESCRITAS POR PAÍSES IRMÃOS NA LINGUA VERNÁCULA.

Acordo Ortográfico: 'facto ou fato?'
Após resolução em Conselho  de Ministros, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa esteve recentemente em discussão na Assembleia da República. Note-se que Portugal já assinou este acordo, no entanto, falta proceder à assinatura do Segundo Protocolo Modificativo do documento.

O objectivo deste acordo assinado pelos oito países de expressão portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e Portugal), consiste em uniformizar o uso da Língua e criar um padrão único para que se fortaleça o impacto da Língua Portuguesa no mundo.

Esta proposta de unificar a ortografia tem sido alvo de atenção e muitas críticas.

Do lado dos defensores do acordo, o principal argumento está relacionado com as vantagens que a projecção da Língua Portuguesa pode acatar a nível político, cultural e económico.

Por outro lado, há quem defenda que este acordo não é benéfico nem unificador. Para professores, editores e outros especialistas na área urge fazer uma avaliação rigorosa do impacto que esta medida terá na Educação. Apesar do período de transição ter a duração prevista de 6 anos, este processo exige muita preparação, formação e consciencialização para a mudança.

Um exemplo concreto de uma das alterações previstas neste acordo consiste na eliminação das consoantes 'c' e 'p' de palavras onde estas não são pronunciadas: 'facto' ou 'fato'?

sábado, 9 de março de 2013

AULA 03 - 9º ANOS ARLINDO ANDRADE GOMES - PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL E SUAS CAUSAS - 09/03/2013


AULA 03 – 9º ANOS ARLINDO ANDRADE GOMES

 

Antecedentes
Vários problemas atingiam as principais nações européias no início do século XX. O século anterior havia deixado feridas difíceis de curar. Alguns países estavam extremamente descontentes com a partilha da Ásia e da África, ocorrida no final do século XIX. Alemanha e Itália, por exemplo, haviam ficado de fora no processo neocolonial. Enquanto isso, França e Inglaterra podiam explorar diversas colônias, ricas em matérias-primas e com um grande mercado consumidor. A insatisfação da Itália e da Alemanha, neste contexto, pode ser considerada uma das causas da Grande Guerra.

Vale lembrar também que no início do século XX havia uma forte concorrência comercial entre os países europeus, principalmente na disputa pelos mercados consumidores. Esta concorrência gerou vários conflitos de interesses entre as nações. Ao mesmo tempo, os países estavam empenhados numa rápida corrida armamentista, já como uma maneira de se protegerem, ou atacarem, no futuro próximo. Esta corrida bélica gerava um clima de apreensão e medo entre os países, onde um tentava se armar mais do que o outro.

Existia também, entre duas nações poderosas da época, uma rivalidade muito grande. A França havia perdido, no final do século XIX, a região da Alsácia-Lorena para a Alemanha, durante a Guerra Franco Prussiana. O revanchismo francês estava no ar, e os franceses esperando uma oportunidade para retomar a rica região perdida.

O pan-germanismo e o pan-eslavismo também influenciou e aumentou o estado de alerta na Europa. Havia uma forte vontade nacionalista dos germânicos em unir, em apenas uma nação, todos os países de origem germânica. O mesmo acontecia com os países eslavos.

O início da Grande Guerra
O estopim deste conflito foi o assassinato de Francisco Ferdinando, príncipe do império austro-húngaro, durante sua visita a Saravejo (Bósnia-Herzegovina). As investigações levaram ao criminoso, um jovem integrante de um grupo Sérvio chamado mão-negra, contrário a influência da Áustria-Hungria na região dos Balcãs. O império austro-húngaro não aceitou as medidas tomadas pela Sérvia com relação ao crime e, no dia 28 de julho de 1914, declarou guerra à Servia.

Política de Alianças
Os países europeus começaram a fazer alianças políticas e militares desde o final do século XIX. Durante o conflito mundial estas alianças permaneceram. De um lado havia a Tríplice Aliança formada em 1882 por Itália, Império Austro-Húngaro e Alemanha ( a Itália passou para a outra aliança em 1915). Do outro lado a Tríplice Entente, formada em 1907, com a participação de França, Rússia e Reino Unido.

O Brasil também participou, enviando para os campos de batalha enfermeiros e medicamentos para ajudar os países da Tríplice Entente.

Desenvolvimento.
As batalhas desenvolveram-se principalmente em trincheiras. Os soldados ficavam, muitas vezes, centenas de dias entrincheirados, lutando pela conquista de pequenos pedaços de território. A fome e as doenças também eram os inimigos destes guerreiros. Nos combates também houve a utilização de novas tecnologias bélicas como, por exemplo, tanques de guerra e aviões. Enquanto os homens lutavam nas trincheiras, as mulheres trabalhavam nas indústrias bélicas como empregadas.

Fim do conflito
Em 1917 ocorreu um fato histórico de extrema importância : a entrada dos Estados Unidos no conflito. Os EUA entraram ao lado da Tríplice Entente, pois havia acordos comerciais a defender, principalmente com Inglaterra e França. Este fato marcou a vitória da Entente, forçando os países da Aliança a assinarem a rendição. Os derrotados tiveram ainda que assinar o Tratado de Versalhes que impunha a estes países fortes restrições e punições. A Alemanha teve seu exército reduzido, sua indústria bélica controlada, perdeu a região do corredor polonês, teve que devolver à França a região da Alsácia Lorena, além de ter que pagar os prejuízos da guerra dos países vencedores. O Tratado de Versalhes teve repercussões na Alemanha, influenciando o início da Segunda Guerra Mundial.

A guerra gerou aproximadamente 10 milhões de mortos, o triplo de feridos, arrasou campos agrícolas, destruiu indústrias, além de gerar grandes prejuízos econômicos.

AULA 04 - 1º ANOS SOCIOLOGIA E.E. RUI BARBOSA - A SOCIOLOGIA E AS OUTRAS CIÊNCIAS SOCIAIS - 09/03/2013

 
AULAS 04 -  1º ANOS

A Sociologia e as outras Ciências Sociais: o caso da pena de morte

“As Ciências Sociais são o estudo das características sociais dos seres humanos e das maneiras pelas quais eles interagem e mudam. As Ciências Sociais incluem entre outras disciplinas a Sociologia, a Antropologia, a Economia, a História, a Psicologia e as Ciências Políticas.

Essas disciplinas das Ciências Sociais têm um foco comum no comportamento social das pessoas, mesmo que cada uma delas tenha uma orientação particular. Os antropólogos geralmente estudam culturas passadas e sociedades pré-industriais que ainda existem, bem como as origens dos seres humanos. Os economistas exploram as maneiras pelas quais as pessoas produzem e trocam mercadorias e serviços, bem como o dinheiro e outros recursos. Os historiadores estão preocupados com as pessoas e os eventos do passado, e seu significado para nós hoje. Os cientistas políticos estudam as relações internacionais, os actos do governo e o exercício do poder e da autoridade. Os psicólogos investigam a personalidade e o comportamento individual.

Então, o que fazem os sociólogos? Eles estudam a influência que a sociedade tem nas atitudes e nos comportamentos das pessoas, bem como na maneira como as pessoas interagem e formam a sociedade. Como os seres humanos são animais sociais, os sociólogos examinam cientificamente as nossas relações com os outros.

Vamos considerar como as diferentes Ciências Sociais podem abordar o tema polémico da pena de morte. Os historiadores estariam interessados no desenvolvimento [nos EUA] da pena capital do período colonial até ao presente. Os economistas poderiam fazer uma pesquisa para comparar os custos das pessoas encarceradas durante toda a vida com as despesas dos recursos que ocorrem nos casos de pena de morte. Os psicólogos observariam os casos individuais e avaliariam o impacto da pena de morte na família da vítima e na do preso executado. Os cientistas políticos estudariam as diferentes posições assumidas pelos políticos eleitos e as implicações dessas posições nas suas campanhas para a reeleição. [Por seu turno, os filósofos discutiriam se a pena de morte é certa ou errada em termos morais.]

E qual seria a abordagem dos sociólogos? Eles poderiam verificar [entre outros aspectos] como a raça e a etnia afectam o resultado dos casos de pena de morte. De acordo com um estudo publicado em 2003, 80% dos casos de pena de morte nos Estados Unidos envolvem vítimas de cor branca, apesar de apenas 50% de todas as vítimas de assassinato serem brancas. Parece que a raça da vítima influencia a decisão sobre se o réu será condenado à pena capital (...). Assim, o sistema de justiça criminal parece tender a impor penas mais pesadas quando as vítimas são brancas do que quando elas pertencem a uma das minorias.”

Richard T. Schaefer, Sociologia, 6ª edição, McGraw-Hill, São Paulo, 2006, pp. 6-7.

 

AULA 04 - 2º ANOS SOCIOLOGIA - E.E.RUI BARBOSA - SINOPSE SOBRE ETNOCENTRISMO - 09/03/2013


Etnocentrismo é um conceito antropológico, que ocorre quando um determinado individuo ou grupo de pessoas, que têm os mesmos hábitos e caráter social, discrimina outro, julgando-se melhor, seja pela sua condição social, pelos diferentes hábitos ou manias, ou até mesmo por uma diferente forma de se vestir.[1]

Essa avaliação é, por definição, preconceituosa, feita a partir de um ponto de vista específico. Basicamente, encontramos em tal posicionamento um grupo étnico considerar-se como superior a outro. Do ponto de vista intelectual, etnocentrismo é a dificuldade de pensar a diferença, de ver o mundo com os olhos dos outros.

O fato de que o ser humano vê o mundo através de sua cultura tem como consequência a propensão em considerar o seu modo de vida como o mais correto e o mais natural. Tal tendência, denominada etnocentrismo, é responsável em seus casos extremos pela ocorrência de numerosos conflitos sociais.[1]

Não existem grupos superiores ou inferiores, mas grupos diferentes. Um grupo pode ter menor desenvolvimento tecnológico, se comparado a outro mas, possivelmente, é mais adaptado a determinado ambiente, além de não possuir diversos problemas que esse grupo "superior" possui.

A tendência do ser humano nas sociedades é de repudiar ou negar tudo que lhe é diferente ou não está de acordo com suas tendências, costumes e hábitos. Na civilização grega, o bárbaro, era o que "transgredia" toda a lei e costumes da época; este termo é, portanto, etimologicamente semelhante ao selvagem na sociedade ocidental.[1]

O costume de discriminar os que são diferentes, porque pertencem a outro grupo, pode ser encontrado dentro de uma sociedade. Agressões verbais, e até físicas, praticadas contra os estranhos que se arriscam em determinados bairros periféricos de nossas grandes cidades é um dos exemplos.

Incluem-se aqui as pessoas que observam as outras culturas em função da sua propria cultura, tomando-a como padrão para valorizar e hierarquizar as restantes.

Comportamentos etnocêntricos resultam também em apreciações negativas dos padrões culturais de povos diferentes. Práticas de outros sistemas culturais são catalogadas como absurdas, deprimentes e imorais.[1]