segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Sociologia 2º ano - Minorias


Minorias Étnicas, Linguísticas e Religiosas

Por Adriana Carneiro Monteiro, Gley Porto Barreto, Isabela Lima de Oliveira e Smadar Antebi

 

1. Conceito de minorias

Para iniciarmos nosso estudo sobre minorias, faz-se necessária uma análise de seu conceito, o que não é questão das menos polêmicas. De fato, até a Organização das Nações Unidas não conseguiu formalizar um conceito universalmente aceito. Vale salientar que sempre houve muita hesitação sobre o assunto: a Declaração Universal não tratou particularmente dos Direitos das Minorias, de modo que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 foi o primeiro instrumento normativo internacional da ONU, a tratar sobre o tema, ainda assim, sem fornecer uma definição de minoria, apenas exigindo o respeito aos direitos dos grupos minoritários, como evidenciado em seu artigo 27.

José Augusto Lindgren Alves salienta que as argumentações para tamanha hesitação provinham da dificuldade de conciliação das posições assimilacionistas dos Estados do Novo Mundo (formados por populações imigrantes) e as dos Estados do Velho Mundo, com grande gama de grupos distintos em seus territórios nacionais. O mesmo autor adverte, porém, que as razões mais profundas para as hesitações nessa área acham-se expostas no Prefácio de Francesco Capotorti ao seu estudo sobre minorias em 1977 (para a regulamentação do artigo 27 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos), a saber: desconfianças dos Estados em relação aos instrumentos internacionais de proteção dos direitos das minorias, vistos como pretextos para interferência em assuntos internos; ceticismo quanto ao fato de se abordar, em escala mundial, as situações distintas das diversas minorias; a crença na ameaça à unidade e à estabilidade interna dos Estados pela preservação da identidade das minorias em seu território e, finalmente, a ideia de que a proteção a grupos minoritários constituiria uma forma de discriminação.

Dada a necessidade de  uma definição de minoria, a Subcomissão para a  Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias, criada pela ONU, encomendou ao perito italiano Francesco Capotorti (anteriormente citado) um estudo que resultou na seguinte definição de minoria: “Um grupo numericamente inferior ao resto da população de um Estado, em posição não-dominante, cujos membros - sendo nacionais desse Estado - possuem características étnicas, religiosas ou linguísticas diferentes das do resto da população e demonstre, pelo menos de maneira implícita, um sentido de solidariedade, dirigido à preservação de sua cultura, de suas tradições, religião ou língua. “Como verificado no artigo inédito O Direito das Minorias Étnicas, de Luciano Mariz Maia, esse conceito de Capotorti assemelha-se ao do antropólogo Fredrik Barth, que o situa na autoperpetuação biológica, compartilhamento de valores culturais comuns, integração de um campo de comunicação e interação e identificação dos membros do grupo entre si”.

Cabe aqui salientar que há duas definições com que caracterizar minorias, envolvendo as concepções sociológica e antropológica. Segundo Moonen, “na sociologia o termo minoria normalmente é um conceito puramente quantitativo que se refere a um subgrupo de pessoas que ocupa menos da metade da população total e que dentro da sociedade ocupa uma posição privilegiada, neutra ou marginal”.

No aspecto antropológico, por sua vez, a ênfase é dada ao conteúdo qualitativo, referindo-se a subgrupos marginalizados, ou seja, minimizados socialmente no contexto nacional, podendo, inclusive, ser uma maioria em termos quantitativos. Moonen observa ainda que uma das primeiras definições nesse sentido foi a de L. Wirth, sendo minoria “um grupo de pessoas que, por causa de suas características físicas ou culturais, são isoladas das outras na sociedade em que vivem, por um tratamento diferencial e desigual, e que por isso se consideram objetos de discriminação coletiva”. Verifica-se, portanto, que, no conceito antropológico, a diferença não está em termos quantitativos, mas no tratamento e no relacionamento entre os vários subgrupos, nas relações de dominação e subordinação. Sem nos pautarmos em números, o grupo dominante é a maioria, sendo minoria o grupo dominado.

Assim, permanecem as dificuldades para o alcance de uma definição consensual para o termo minorias. Nem a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas (a ser tratada mais adiante no presente trabalho) se propõe a uma definição, nem em seu preâmbulo, nem em sua parte dispositiva. Entretanto, a criação de um Grupo de Trabalho pela Subcomissão para Prevenção da Discriminação e Proteção às Minorias (através da Resolução 1994/4, de 19 de agosto de 1994) promete avanços nessa área conceitual.

 

2. Minorias Étnicas, Linguísticas e Religiosas

As minorias referidas são as únicas listadas para proteção no Pacto dos Direitos Civis e Políticos (artigo 27), pelo que é muitas vezes criticado.

As minorias étnicas são grupos que apresentam entre seus membros, traços históricos, culturais e tradições comuns, distintos dos verificados na maioria da população.

Minorias linguísticas são aquelas que usam uma língua (independentemente de ser escrita) diferente da língua da maioria da população ou da adotada oficialmente pelo Estado. Vale salientar que não é considerado língua mero dialeto com sutis diferenças em relação à língua predominante.

Minorias religiosas, por sua vez, são grupos que professam uma religião distinta da professada pela maior parte da população, mas não apenas uma outra crença, como o ateísmo.

Delimitadas essas considerações, passemos aos critérios de identificação das minorias, que envolvem aspectos objetivos e subjetivos. O aspecto objetivo envolve a observação da realidade concreta das minorias, tendo provados seus laços étnicos, linguísticos e culturais através de documentos históricos e testemunhos comprovadamente verídicos dos fatores característicos distintivos. O critério subjetivo envolve o reconhecimento da minoria (de existência já objetivamente demonstrada ) pelo Estado, sendo importante observar que o não reconhecimento, por parte do Estado, de uma minoria, não o dispensa de respeitar os direitos do grupo minoritário em questão, conforme visão de Capotorti, também compartilhada por Luciano Maia: “nem membros de um grupo nem o Estado podem, discricionariamente, arbitrar se o grupo possui os fatores característicos distintivos, e se incide no conceito de minoria”.

"I have a dream" - complementação da aula de hoje


Sociologia 1º ano - Karl Marx e o materialismo Histórico-dialético


Karl Marx e o Materialismo Histórico-Dialético

Por João Bonfim Joia Pereira e Fatima Aparecida de Souza Francioli

 

De acordo com Spirkine; Yakhot (1975a) é comum encontrarmos pessoas que acreditam que o materialista é a pessoa que se preocupa em acumular bens materiais e que idealista é a pessoa que luta por uma causa com objetivos que beneficie todos na sociedade. Para esses autores, ambas as interpretações estão equivocadas, pois o materialismo procura apoio na ciência, visto que a ciência nos proporciona a sabedoria que necessitamos para ver o mundo como ele realmente é. O materialismo também defende a superação da exploração da força de trabalho e das desigualdades sociais fixadas na sociedade capitalista. Em contrapartida, o idealismo alemão desenvolvido por Hegel (1770-1831), nas primeiras décadas do século XIX, considera que o homem se desenvolve por si mesmo, ou seja, a consciência humana independe da natureza, mas sim das ideias. Desta forma o idealismo hegeliano não levava em consideração as origens materiais para o desenvolvimento da consciência humana, diferente do materialismo que acredita que o homem se desenvolve na medida em que interage com a natureza e modifica os meios de produção material.

Na perspectiva materialista, é preciso conhecer a sociedade e seus aspectos para trabalhar na superação das desigualdades sociais. Nesse sentido, o materialismo considera que na sociedade tudo está ligado à natureza, visto que o homem age sobre ela para produzir seus materiais de consumo, no entanto, não somos produtos da natureza, mas sim da história humana. Por mais que exista esta ligação entre o homem e a natureza suas histórias são distintas e sobre isto Spirkine; Yakhot (1975b, p. 9) afirmam que “A história da sociedade distingue-se da história da natureza, em primeiro lugar, pelo facto de que a primeira é feita pelos homens enquanto ninguém faz a segunda”. Essa citação esclarece que na medida em que o homem transforma a natureza para fabricar seus materiais de consumo, modifica-se a si mesmo porque suas necessidades também mudam. Partindo desses princípios, podemos considerar que o materialismo histórico é a ciência filosófica que busca compreender a sociedade humana, estudando a evolução desta sociedade e como os homens a utilizam. Sobre isto Spirkine; Yakhot afirmam:

É o materialismo histórico, uma das componentes fundamentais da filosofia marxista-leninista, que elabora a teoria geral e o método de conhecimento da sociedade humana como sistema, estuda as leis da sua evolução e a sua utilização pelos homens. (SPIRKINE; YAKHOT, 1975b, p. 10, grifos do autor).

Para Spirkine; Yakhot (1975b) a essência da concepção materialista da história é o trabalho, visto que é por meio do trabalho que o homem produz os materiais necessários para sua sobrevivência. O homem faz sua história à medida que modifica os meios de produção e transforma a natureza, o homem evolui, muda a sociedade, trava combates.

Nas exatas palavras de Spirkine; Yakhot (1975b, p.13):

[...] O Marxismo mostrou que os homens faziam eles próprios sua história, que nenhuma força sobrenatural se dissimulava atrás do processo histórico. A história, escrevem os fundadores do marxismo, não fez nada, “não possui riqueza enorme”, não “trava combates”! É pelo contrário o homem, o homem real e vivo que faz tudo isso, possui tudo isso e trava todos os combates; não é a “história” que se serve do homem como meio para realidade – como se ela fosse uma pessoa à parte –, os seus fins próprios; ela não é mais que a actividade do homem na produção de seus objectivos.

Essa passagem nos dá a ideia de que a história nada mais é do que o resultado, as consequências e as mudanças geradas pelas ações do homem sobre a natureza e sobre os próprios homens. À medida que o homem modifica suas necessidades materiais, sua maneira de pensar e agir, ele gera mudanças no seu ser social que irá resultar em outras mudanças na forma de organização da sociedade, são essas mudanças que darão origem a história. Quando se fala em sociedade, para compreendê-la, é preciso buscar conhecer quem à compõe, ou seja, o ser humano como o agente que desenvolve a sociedade. Logo é necessário levar em consideração os homens, visto que os homens são os agentes de transformação histórica e social. Em virtude disso é possível considerar que:

Para compreender a marcha da história, não se deve tomar como ponto de partida a atividade do indivíduo, mas as ações das massas populares, das classes sociais. É o povo que sempre trabalhou e que trabalha ainda hoje. Desse modo, são as massas as verdadeiras criadoras da história, e não as forças celestes misteriosas ou os reis, os capitães e os legisladores. (SPIRKINE; YAKHOT, 1975b, p. 14)

Não restam dúvidas que são os trabalhadores que lutam para que as mudanças sociais e econômicas aconteçam. Na maioria das vezes lutam de forma inconsciente, mas são eles que estão trabalhando para manter o equilíbrio econômico da sociedade em que estão inseridos. Portanto, ao se analisar um fato histórico deve-se ater à classe operária como peça principal para o processo de transiçãode um momento histórico a outro. Por essas razões é que Spirkine; Yakhot (1975b) reafirmam que não se pode ignorar a atividade dos homens, visto que são eles que constituem os processos históricos.

Como é amplamente conhecido, Marx e Engels desenvolveram a teoria do materialismo histórico e dialético, empregando um materialismo que unisse dialeticamente a realidade objetiva, os sujeitos e suas modificações. Esse entendimento sustenta que “[...] a dialética é a ciência das leis mais gerais do movimento e do desenvolvimento da natureza, da sociedade e do pensamento, a ciência da ligação universal de todos os fenômenos que existem no mundo” (SPIRKINE; YAKHOT, 1975a, p. 20). Em outras palavras, a dialética é o estudo das mudanças que ocorrem na natureza, no homem e na sociedade no decorrer da história. Esta não vê o mundo como um objeto fixo, mas sim tem uma visão de que tudo está em constante movimento e transformação.

Na concepção de Marx, como na de Hegel, a Dialética compreende o que hoje se chama de teoria do conhecimento ou gnoseologia, que deve igualmente considerar seu objeto do ponto de vista histórico, estudando e generalizando a origem e o desenvolvimento do conhecimento, a passagem da ignorância ao conhecimento. (LENIN, 1979, p.20)

Desta forma o processo de compreensão do conhecimento é voltado para a visão histórica do mesmo, considerando as mudanças e transformações que o mesmo passou, ou seja, para a dialética nada é permanente tudo está em constante transformação. Segundo Lênin (1979) o materialismo dialético busca compreender as mudanças do mundo a partir da realidade material, utilizando os critérios de análise da dialética para assim alcançar o conhecimento mais abrangente e detalhado da evolução. A dialética em uma concepção materialista não se limita em analisar e compreender as transformações e mudanças, mas sim busca compreendê-las a partir da realidade em que aconteceram.

O materialismo dialético, de base materialista, procura, por meio de um método dialético, compreender as transformações sociais que ocorrem na sociedade, sendo este inseparável do materialismo histórico. A partir do momento que ocorre uma transformação ou mudança também se transforma e muda a história por meio da ação do homem sobre a natureza. Sendo assim, o materialismo histórico e dialético é um método de análise do desenvolvimento humano, levando em consideração que o homem se desenvolve à medida que age e transforma a natureza e neste processo também se modifica.