quinta-feira, 21 de março de 2013

AOS 3º ANOS E.E. RUI BARBOSA - EXECUTIVO - LEGISLATIVO - JUDICIÁRIO

PROFESSOR: LUIZ CARLOS ARPINI - MATÉRIA PARA ESTUDO - ALUNOS DOS 3º ANOS E.E. RUI BARBOSA.



Executivo

No sistema federativo brasileiro, o exercício do poder executivo cabe ao presidente da república e seus ministros de estado, no âmbito da União; aos governadores e seus secretários, nos estados e no Distrito Federal; e aos prefeitos e seus secretários nos municípios. Os chefes do executivo são eleitos em sufrágio universal direto e secreto para mandato por tempo determinado. As atribuições e responsabilidades do presidente e do vice-presidente são definidas na constituição federal; dos governadores, nas constituições estaduais; e dos prefeitos, na lei orgânica dos municípios.

As funções do poder executivo federal, previstas na constituição, são numerosas e complexas e compreendem grande parte das atribuições da União. Entre elas destacam-se: executar as leis e expedir decretos e regulamentos; prover cargos e funções públicas; promover a administração e a segurança públicas; emitir moeda; elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais; exercer o comando supremo das forças armadas; e manter relações com estados estrangeiros.

O presidente da república nomeia e demite livremente seus auxiliares diretos, os ministros de estado, que têm que ser brasileiros natos, maiores de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. Os ministros, na direção de seus ministérios, elaboram e executam as diversas políticas de governo determinadas pelo presidente e que abrangem um arco muito variado de assuntos, desde planos de desenvolvimento econômico e social até incentivos à cultura. Os ministros respondem por atos que assinarem junto com o presidente ou que praticarem por sua ordem. Podem ser convocados para comparecer perante a Câmara dos Deputados, o Senado ou qualquer uma de suas comissões para explicar atos ou programas. Essa prerrogativa do legislativo não altera o sistema presidencial, que se caracteriza pelo pleno exercício do poder executivo.

A punição de um presidente da república por crimes de responsabilidade, previstos na constituição, ou infrações penais comuns, é possível, embora rara. Se for admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o presidente é submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais ou pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

Além das amplas e abrangentes funções executivas, o presidente tem poder legislativo em alguns casos, como o veto a leis aprovadas pelo Congresso Nacional e a edição de medidas provisórias com força de lei de aplicação e execução imediatas. Essa intromissão nas funções do legislativo, porém, representa um avanço em relação aos preceitos vigentes durante o regime militar de 1964, quando o legislativo praticamente perdeu a tarefa de elaborar leis, o Congresso foi fechado duas vezes e muitos parlamentares tiveram os direitos políticos cassados e perderam seus mandatos. Em plebiscito realizado em 1993, os eleitores confirmaram os poderes constitucionais do executivo. Chamados a escolher entre dois sistemas de governo, parlamentarismo e presidencialismo, e duas formas de governo, república e monarquia, os cidadãos mantiveram o regime em vigor.

A eleição de um presidente representa um pacto entre o candidato e os eleitores. Durante a campanha eleitoral, os candidatos discutem com a sociedade a orientação política que pretendem imprimir ao governo e que se expressa num programa. Assim, quando vota num candidato, o eleitor declara sua preferência por determinada linha de ação política, que o eleito se compromete a cumprir. Outra fonte de informações para o eleitor é o programa do partido a que todo candidato a cargo eleitoral tem que ser filiado.


Legislativo

No sistema brasileiro, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional no âmbito federal, pelas assembléias legislativas nos estados federados, e pelas câmaras municipais, ou de vereadores, nos municípios. Formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Congresso Nacional tem como função específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante controlar os atos do executivo e impedir abusos pela fiscalização permanente. Suas atribuições, procedimentos e organização constam de seus regimentos internos e da constituição federal. Entre suas atribuições estão a de receber o compromisso de posse do presidente e do vice-presidente da república e dispor de diversas matérias da competência da União. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado. No legislativo brasileiro, o sistema bicameral não impôs o predomínio do Senado sobre a Câmara dos Deputados, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, que a constituição de 1891 tomou como modelo.

A constituição de 1988 devolveu ao Congresso Nacional a representatividade e o poder de controlar o executivo, perdidos durante a vigência do regime militar iniciado em 1964. Nesse período, o legislativo tinha papel meramente avalizador das ações do executivo que, mediante mecanismos como o decreto-lei e a aprovação de projetos de lei por decurso de prazo, exercia a real função legisladora. A partir de 1988, o legislativo tornou-se de fato a instância de representação popular e a tribuna de discussão e negociação política dos grandes temas que interessam ao conjunto da sociedade brasileira.


Judiciário

No sistema brasileiro, o judiciário independe dos demais poderes e é o único que não tem controles externos, isto é, embora tenha o poder de fiscalizar o executivo e o legislativo, não é fiscalizado por nenhum órgão. Tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas. Distribui-se entre a União e os estados em justiça federal e justiça estadual. Sua atuação se dá por meio de órgãos especificados na constituição, com funções e competências determinadas.

O Supremo Tribunal Federal, que forma a cúpula do poder judiciário, tem como função primordial a defesa do cidadão contra o arbítrio. Entre suas atribuições, tem a de interpretar e aplicar a constituição federal e decidir os litígios entre a União e estados estrangeiros, a União e os estados federados e dos estados entre si. Resolve os conflitos de jurisdição entre as justiças federais e estaduais e julga, em caso de infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da república, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros e outros. Também decide sobre pedidos de habeas-corpus impetrados por essas pessoas ou contra atos praticados por elas.

Os outros órgãos do judiciário são o Superior Tribunal de Justiça que, entre suas atribuições, tem a de julgar crimes comuns cometidos por governadores dos estados e outras autoridades; os tribunais regionais federais e juízes federais; os tribunais e juízes do trabalho; os tribunais e juízes eleitorais; os tribunais e juízes militares; e os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal.

Os juízes dos tribunais superiores são nomeados pelo presidente da república e sua escolha deve ser aprovada pelo Senado. Os outros cargos do poder judiciário são preenchidos por concurso público. Como os outros dois poderes, o judiciário tem autonomia administrativa e financeira, isto é, pode elaborar seus orçamentos e decidir sobre o valor de seus salários. Os juízes têm cargo vitalício, não podem ser removidos e seus vencimentos não podem ser reduzidos

3º ANOS - ORGANOGRAMA SOBRE O PODER JUDICIÁRIO - ESTUDAR PARA AS PROVAS


PROFESSOR: LUIZ CARLOS ARPINI
Matéria para estudo e reflexão
3º ANOS E.E. RUI BARBOSA
Como se Organiza o Judiciário

 

A palavra judiciário está ligada à expressão latina juris+dictio, que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. Por meio de seus juízes e tribunais, o judiciário media as disputas entre as pessoas e decide quem tem ou não direito a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação ou se uma pessoa é culpada ou inocente.
A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.
Organização
Para facilitar o trabalho dos juízes e o andamento dos processos, o judiciário tem divisões que organizam o seu funcionamento:
·         Divisão de Competências
• Justiça Estadual (Civil e Penal) [Comum]: busca solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições e impõe penas àqueles que cometem algum crime;
• Justiça Federal [Comum]: julga casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas;
• Justiça do Trabalho [Especializada]: busca resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores;
• Justiça Eleitoral [Especializada]: existe para garantir que o processo eleitoral seja honesto;
• Justiça Militar [Especializada]: processa e julga os crimes militares.
·         Divisão Hierárquica
No Brasil, o Poder Judiciário obedece à uma ordem hierárquica de instâncias em 3 graus, isto significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por 3 degraus do Poder Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.

A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada.

A segunda instância é representada pelos Tribunais de Justiça, é para lá que vão os casos que sofrem apelação para que sejam examinadas as decisões tomadas na primeira instância, tendo os desembargadores dos Tribunais poder para modificá-las ou mantê-las.

Casos controversos podem ainda ser enviados à uma 3º instância de poder, os Tribunais Superiores nos quais os Ministros tomam uma decisão final, à qual não cabe mais recurso. A função dos Tribunais Superiores é garantir que a lei seja interpretada da mesma forma em todo o país.

O país possui ainda um último Tribunal, considerado a mais alta instância do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal - STF. A função deste órgão é proteger nossa Constituição Federal, garantindo que ela não seja desrespeitada por novas leis nacionais ou estaduais, além de ser responsável por julgar os políticos de atuação federal, como o presidente, os senadores e os deputados federais.
·         Organograma do Judiciário
Veja no esquema abaixo como se organiza o sistema judiciário brasileiro, de acordo com as instâncias e competências (clique na imagem para ampliar)