PROF: LUIZ CARLOS ARPINI
AULA: 02 SOCIOLOGIA 3º ANOS
Formas de Governo e Formas de Estado
"As formas de governo são formas de vida do Estado,
revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação
psicológica da sociedade às diversas e complexas influências de natureza moral,
intelectual, geográfica, econômica e política através da história." (Darcy
Azambuja)
Configura-se uma enorme discussão entre formas de governo e
formas de estado. Os alemães denominam forma de estado aquilo que os franceses
conhecem como forma de governo.
Como forma de estado, têm-se a unidade dos
ordenamentos estatais; a sociedade de Estados( o Estado Federal, a
Confederação, etc) e o Estado simples ou Estado unitário.
Como forma de governo, têm-se a organização e o
funcionamento do poder estatal, consoante os critérios adotados para a
determinação de sua natureza. Os critérios são: a) o número de titulares do
poder soberano; b) a separação de poderes e suas relações; c) os princípios
essenciais que animam as práticas governativas e o exercício limitado ou
absoluto do poder estatal.
O primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e
sua afamada classificação das formas de governo. Os dois últimos são mais
recentes e demonstram a compreensão contemporânea do processo governativo e sua
institucionalização social.
As concepções históricas das Formas de Governo
A mais antiga e célebre concepção das formas de governo e,
inexoravelmente, a concebida por Aristóteles. Em seu livro "Política"
expõe a base e o critério que adotou: "Pois que as palavras constituição e
o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa
autoridade deve estar na mão de um só, de vários, ou a multidão usa da
autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que
s e o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da
multidão a constituição é impura e corrompida."
Aristóteles adota, pois, uma classificação dupla. A primeira
divide as formas de governo em puras e impuras, conforme a autoridade exercida.
A base desta classificação é pois moral ou política.
A segunda classificação é sob um critério numérico; de acordo
com o governo, se ele está nas mãos de um só, de vários homens ou de todo povo.
Ao combinar-se o critério moral e numérico Aristóteles
obteve:
Formas Puras: MONARQUIA: governo de um só
ARISTOCRACIA: governo de vários
DEMOCRACIA: governo do povo
ARISTOCRACIA: governo de vários
DEMOCRACIA: governo do povo
Formas Impuras: OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
DEMAGOGIA: corrupção da democracia
TIRANIA: corrupção da monarquia
DEMAGOGIA: corrupção da democracia
TIRANIA: corrupção da monarquia
Os escritores políticos romanos acolheram com reservas a
classificação de Aristóteles. Alguns como Cícero acrescentaram às formas de
Aristóteles uma quarta: a forma mista de governo.
O governo mista aparece para a redução dos poderes da
monarquia, aristocracia e democracia mediante determinadas instituições
políticas, tais como um Senado aristocrático ou uma Câmara democrática.
Como forma de exemplificação têm-se a Inglaterra, na qual, o
quadro político combina três elementos institucionais: a Coroa monárquica, a
Câmara aristocrática e Câmara democrática ou popular; tendo assim, um governo
misto exercido pelo "Rei e seu Parlamento".
De Aristóteles a Cícero, passemos a Maquiavel, o secretário
florentino, que se imortalizou na ciência política com o livro "O Príncipe" no qual ele afirmava que
"todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre
homens, foram e são, ou Repúblicas ou principados."
Com essa afirmação, Maquiavel classifica as formas de governo
com somente duas vertentes: República e Monarquia.
De Maquiavel vamos para Montesquieu,
cuja classificação é a mais afamada dos tempos modernos. Montesquieu distingue
três espécies de governo: República, Monarquia e Despotismo; em várias
passagens de seu livro O Espírito das leis "ele procura achar um
fundamento moral que caracterize as três formas clássicas. Segundo ele, a
característica da democracia é o amor à pátria e à igualdade; da monarquia é a
honra e da aristocracia é a moderação. A república compreende a democracia e a
aristocracia.
Das classificações de formas de governo aparecidas
modernamente, depois da de Montesquieu, de ressaltar a da autoria do jurista
alemão Bluntschli, que distinguiu as formas fundamentais ou primárias das
formas secundárias de governo.
Como se vê Bluntschli enumera as formas de governo, à luz de
Aristóteles, acrescentando, porém uma quarta: a ideologia ou teocracia, em que
o poder é exercido por "Deus".
Rodolphe Laun, professor da universidade de Hamburgo, em seu
livro LA DEMOCRATIE, fornece uma classificação que permite distinguir quase
todas as formas de governo, classificando-as quanto à origem, à organização
exercício.
Quanto à origem - Governos de dominação
- Governos democráticos ou populares
- Governos democráticos ou populares
Quanto à Organização - Governos de Direito
-> Eleição -> Hereditariedade
- Governos de fato
- Governos de fato
Quanto ao Exercício - Constitucionais
- Absdutos
- Absdutos
A idéia de governo, se entrelaça com a de regime e ideologia
dominante. Mediante as idéias é que se irá explicar as formas de governo, sendo
que esta faz-se secundária e o que realmente deve importar são as ideologias
trazidas para os governos, procurando-se então aqualitá-los.
Formas de Governo
O regime representativo é colocado em prática nos Estados
modernos sob modalidades diferentes, cada uma constituindo uma variante da
democracia e tendo na linguagem corrente a denominação de formas de governo.
As formas de governo a partir do momento que a separação de
poder deixou de ter um cunho aristotélico. São elas: governo parlamentar,
governo presidencial e governo convencional ou governo de assembléia.
As formas de governos foram deduzidas por Barthélemy, baseada
nas relações entre os poderes Executivos e Legislativos. Ele deduziu que se a
Constituição dá ênfase ao Legislativo, há o governo convencional. No entanto,
se a Constituição dá predominância ao Executivo, há o governo presidencial, e
se manifestação desses dois poderes for equilibrada, temos o governo
parlamentar.
Na opinião de Darcy Azambuja, podia-se atingir mais
diretamente a característica dessas formas de regime representativo
derivando-as do modo pelo qual é exercido o poder Executivo. Se ele gozar de
plena autonomia em relação ao legislativo, temos o governo presidencial, em que
o Executivo é exercido pelo Presidente da República, como um verdadeiro Poder
de Estado, sem qualquer subordinação jurídica ou política ao Legislativo.
Mas, quando o Executivo está subordinado completamente ao
Legislativo, há o governo de assembléia, e quando sem haver subordinação
completa, o Executivo depende da confiança do Parlamento, surge o governo
parlamentar ou de gabinete.
O governo parlamentar assenta fundamentalmente na igualdade e
colaboração entre o Executivo e o Legislativo. Já o governo presidencial
resulta num sistema de separação rígido dos três poderes: o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário. Diferente das outras formas de regime
representativo, o governo convencional se toma como um sistema de
preponderância da assembléia representativa, em matéria de governo; com isso,
surge também a designação de "governo de assembléia".
Com a aparição dessas três formas de governo, em substituição
habitual das arcaicas classificações pertinente ao número de titulares do poder
soberano, se instituiu num considerável progresso tocante à separação histórica
do dualismo monarquia-república.
O governo de assembléia apareceu durante a Revolução
Francesa, com a Convenção Nacional e na atualidade, com o nome de governo
diretorial ou colegiado, só existe na Suíça. Neste país, o Legislativo é
formado pele Assembléia Federal e o Executivo pelo Conselho Federal(Bundesrat).
O Conselho Federal é composto por ministros eleitos pela
assembléia por três anos e um deles é o Presidente da República. Esse poder
Executivo é simplesmente um corpo de comissários da Assembléia; ela é que dá
impulso à administração e governa o Estado. As resoluções do Conselho podem ser
modificadas e mesmo anuladas pelo Legislativo. Assim dispõe a Constituição
suíça, se bem que na realidade o Conselho goza de certa autonomia e é afinal um
governo semelhante aos dos Estados parlamentares.
O governo presidencial caracteriza-se pela independência dos
Poderes, mas essa independência não no sentido de oposição e separação entre
eles e sim no sentido de não haver subordinação de um para o outro.
A característica essencial do sistema presidencial é que o
Poder Executivo é exercido de maneira autônoma pelo Presidente da República,
que é um órgão do Estado, um órgão representativo como o Parlamento, pois, como
este, é eleito pelo povo.
O sistema presidencialista foi criado pela constituição dos
Estados Unidos da América do Norte, em 1787, e depois adotado por todos os
Estados do continente, com ligeiras modificações.
Nessa forma de governo, o Presidente da República assume uma
posição "autoritária" no que diz respeito ao poder de veto, isto é,
negar aprovação a leis feitas pelo Legislativo, caso em que este terá de
votá-las novamente, só se tornando obrigatórias se aprovadas por dois terços
dos membros do Parlamento.
O governo parlamentar foi uma criação da história política da
Inglaterra. O governo de gabinete, refletiu exatamente, na sua formação e
evolução, as vicissitudes e peculiaridades do ambiente jurídico e político
daquele país.
À margem dos textos constitucionais, o governo de gabinete
organizou-se e evoluiu conforme tendências que cada vez mais se acentuaram e
precisaram, tornando-se a forma de governo quase unânime na Europa.
República
Primeiro período republicano no Brasil, também chamado de I
República, e dura de 1889 a 1930. É controlado pelas oligarquias agrárias de
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, ligadas à cultura cafeeira.
De 1889 a 1894, o Brasil é dominado pelos setores militares
envolvidos diretamente na proclamação da República. Chefe do governo
provisório, o marechal Deodoro da Fonseca assume a Presidência em 1891.
Desfavorecido pela oposição do Congresso a sua política econômica, Deodoro
renuncia em novembro do mesmo ano. Seu vice, Floriano Peixoto, assume o governo
e usa o apoio popular para radicalizar a luta contra os monarquistas.
Presidente civil - Republicano histórico, Prudente de
|Morais, que governa entre 1894 e 1898, inaugura a fase dos governos civis e a
sucessão de presidentes eleitos pelo Partido Republicano Paulista (PRP) -
Campos Salles (de 1898 a 1902) e Rodrigues Alves (1902 a 1906) - e pelo Partido
Republicano Mineiro (PRM) - Afonso pena (1906 a 1909) e Venceslau Brás (1914 a
1918). Formado pelas oligarquias paulistas, mineira e fluminense, o núcleo
central do republicanismo controla as eleições, faz presidentes e domina o
país.
Política dos governadores - Com a intenção de garantir o
domínio das grandes oligarquias sobre a república, o paulista Campos Salles
monta um esquema de poder que fica conhecido como "política dos
governadores": o Presidente da República dá suporte aos candidatos
oficiais nas disputas estaduais e os governadores apóiam seu indicado nas
eleições presidenciais. Para dar certo, o plano depende do poder dos coronéis
sobre o eleitorado local e do controle da comissão de Verificação de Poderes do
Congresso Nacional, responsável pelos resultados eleitorais finais e pela
diplomação dos eleitos.
"Café-com-leite" - Com a política econômica voltada
à cafeicultura e os governadores garantindo a sustentação das oligarquias
regionais, implanta-se a "república do café-com-leite" - alusão à
aliança que alterna paulistas e mineiros no poder. Nem o governo de marechal
Hermes da Fonseca (1910 a 1914), dominado pelo senador gaúcho Pinheiro Machado
e seu programa de "salvações militares", abala aliança. Na verdade,
as "salvações" não passam de intervenções do governo federal nos estados
(Bahia, Alagoas, Pernambuco, ceará) para substituir as oligarquias de oposição
por grupos políticos aliados ao poder central.
Divisões - As primeiras rachaduras nessa estrutura aparecem
no final da década de 1910. Em 1918, o paulista Rodrigues Alves é eleito para
suceder o mineiro Venceslau Brás. Rodrigues Alves morre antes da posse e
paulistas e mineiros não chegam a um acordo para a substituição. Lançam, então,
o paraibano Epitácio Pessoa, que governa de 1919 a 1922. Seu sucessor é mineiro
Artur Bernardes (1922 a 1926), que não tem a unanimidade de paulistas e
mineiros. Bernardes desperta uma oposição militar que desemboca nas revoltas
tenentistas, tendo de governar sob estado de sítio. O paulista Washington Luís
(1926 a 1930) também assume a presidência sem a sustentação das lideranças de
seu estado. Enfrenta o individamento interno e externo do país, a retração das
exportações e, a partir de 1929, os problemas provocados pela crise econômica
mundial.
Aliança Liberal - Pela política do
"café-com-leite", cabe ao PRM indicar o candidato à sucessão de
Washington Luís. O partido já tem um nome, o do governador de Minas Gerais,
Antônio Carlos. Sustentado pelo PRP, o presidente lança o nome de Júlio
Prestes, governador de São Paulo. O gesto rompe o acordo das oligarquias paulista
e mineira. Com o apoio do Rio Grande do Sul e da Paraíba, o PRM compõe a
Aliança Liberal, que parte para a disputa tendo o gaúcho Getúlio Vargas para
presidente e o paraibano João Pessoa para vice. Em abril de 1930, a chapa de
Júlio Prestes vence a eleição. Inconformados, os aliancistas fazem a revolução
de 1930, que põe fim à República Velha.
Monarquia e República
Ainda que realmente Machiavelli não haja reduzido as formas
de governo a duas, são a monarquia e a república os dois tipos comuns em que se
apresenta o governo nos Estados modernos. Se ainda há aristocracias, não há
mais governos aristocráticos, e os outros tipos da classificação de Aristóteles
não são formas normais, como o grande filósofo mesmo acentuou.
No entanto, são tão complexas as relações que estabelecem
entre os órgãos do Estado, são tão sutis às vezes as mudanças que separam uma
de outra forma, que não é fácil conceituar rigorosamente a forma republicana e
a monárquica.
No conceito clássico, e verdadeiro afinal, monarquia é a
forma de governo em que o poder está nas mãos de um indivíduo, de uma pessoa
física. "Monarquia é o Estado dirigido por uma vontade física. Esta
vontade deve ser juridicamente a mais alta, não deve depender de nenhuma outra
vontade", disse Jellinek (L'État moderne, vol. II, p. 401.) Substituindo o
adjetivo impróprio "física" por "individual", temos a
definição corrente de monarquia. Acontece, porém, que somente, nos governos
absolutos se encontra o Estado dirigido por uma única vontade individual, que
seja a mais alta e não dependa de nenhuma outra. A definição, pois, não se
aplica aos Estados modernos. Dir-se-á, então, que não há mais monarquias, de
vez que modernamente o órgão supremo do poder não é nunca um indivíduo só, e a
vontade dos reis não é nunca a mais alta e independente de qualquer outra?
Porque, de fato, nas monarquias modernas, todas limitadas e
constitucionais, o rei, ainda quando governe, não governa sozinho, sua
autoridade é limitada pela de outros órgãos, coletivos quase sempre, como por
exemplo os Parlamentos. E a verdade é que os reis modernos "reinam, mas
não governam", segundo o aforismo tradicional, e por isso mesmo são
irresponsáveis. De qualquer forma, não dirigem o Estado sozinhos, nem sua
vontade é a mais alta e independente. Na melhor das hipóteses, é a sua vontade
juntamente com a de outros órgãos criados pela Constituição que dirige o
Estado; quase sempre são esses outros órgãos, Ministério e Parlamento, que
dirigem o Estado.
Muitos escritores têm procurado definir os traços
característicos da monarquia e, assim, distingui-la da república, cuja
conceituação também é difícil.
Artaza entende que "monarquia é o sistema político em
que o cargo de chefe do Poder Executivo é vitalício, hereditário e
irresponsável, e a república é o sistema em que o citado cargo é temporário,
eletivo e responsável".
Se nos ativéssemos apenas ao texto das Constituições das
monarquias e repúblicas modernas o ponto de vista do autor espanhol seria
plenamente satisfatório, pois ali se declara que o rei ou o Presidente da
República é o chefe do Poder Executivo. Acontece, porém, que de fato, nas
monarquias e repúblicas de governo parlamentar, nem o rei nem o presidente são
os chefes do Poder Executivo; essa função na realidade cabe aos
Primeiros-Ministros ou Presidentes do Conselho. Desta sorte, a definição
harmonizar-se-ia somente com os textos das Constituições e não com a realidade.
Parece, pois, que uma noção, ao mesmo tempo formal e
material, de monarquia e república seria esta: nas monarquias o cargo de Chefe
do Estado é hereditário e vitalício; nas repúblicas, o cargo de Chefe do Estado
é eletivo e temporário.
A irresponsabilidade não pode ser um caráter distintivo
porque, se nas repúblicas de governo parlamentar o Presidente é politicamente
irresponsável, não se dá o mesmo nas de governo presidencial, como veremos ao
tratar destas novas modalidades.
Ao nosso ver, o conceito de república foi resumido pelo
grande Rui Barbosa que inspirado nos constitucionalistas americanos, disse ser
a forma de governo em que além de "existirem os três poderes
constitucionais, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os dois primeiros
derivem, realmente, de eleição popular".
É verdade que o Poder Executivo nas repúblicas parlamentares
não é exercido pelo Presidente e sim pelo Gabinete, que não é eleito mas
nomeado. No entanto, como esse Gabinete, para se manter, depende da confiança
do Parlamento, pode-se considerar que ele deriva, pelo menos indiretamente, de
eleição popular.
O que é certo é que não há uma definição cuja compreensão e
extensão se adapte exclusiva e perfeitamente às duas formas de governo. Por
isso, a noção que lembramos, de que na monarquia o cargo de Chefe do Estado é
hereditário e vitalício e nas repúblicas temporário e eletivo, talvez seja a
que melhor satisfaça. Todos os demais traços de ambas as formas são variáveis e
nenhum é absolutamente exclusivo a uma delas. Até mesmo a eletividade não é
característico exclusivo da república, dado que houve monarquias eletivas.
Modalidades de Monarquia e República
Costumam os autores distinguir algumas espécies de monarquia
e de república. Assim, haveria monarquias eletivas e hereditárias, de que acima
falamos; e monarquias absolutas e constitucionais, de que tratamos também na
classificação do parágrafo anterior.
Quanto à posição do monarca, Jellinek distingue três
modalidades: a) o rei é considerado deus ou representante de Deus, como
acontecia nas monarquias orientais e mesmo quanto aos monarcas medievais, que
se davam como os representantes divinos; b) o rei é considerado proprietário do
Estado, como acontecia na época feudal, em que os reis dividiam o Estado entre
os herdeiros; c) o rei é o órgão do Estado, é um quarto poder, como acontece
nas monarquias modernas em que o monarca representa a tradição, é um elemento
moral, um poder moderador entre os demais poderes.
Quanto às repúblicas, geralmente são classificadas em
aristocráticas e democráticas. Nas primeiras, o direito de eleger os órgãos
supremos do poder reside em uma classe nobre ou privilegiada, com exclusão das
classes populares. É o que se dava nas Repúblicas italianas de Veneza,
Florença, Gênova, etc. Na república democrática o direito de eleger e ser
eleito pertence a todos os cidadãos, sem distinção de classe, respeitadas
apenas as exigências legais e gerais quanto à capacidade de praticar atos
jurídicos. É a democracia propriamente dita.
Quanto à distinção entre repúblicas unitárias e federativas,
é matéria diversa; não são formas de governo, pois o unitarismo e o federalismo
são formas de Estado.
Em síntese, poderíamos definir a república democrática nestes
termos: é uma forma do regime representativo em que o Poder Legislativo é
eleito pelo povo, e o Poder Executivo é eleito pelo povo, ou pelo Parlamento ou
nomeado pelo Presidente da República mas depende de aprovação do Parlamento.
Absolutismo
O processo de formação do Estado moderno concentrou-se nas
mãos do rei todos os mecanismos de governo - absolutismo - fazendo com que a
Nação se identificasse com a Coroa.
O principal teórico desse sistema foi Jacques Bossuet, da
corte de Luís XIV, que se utilizou de argumentos extraídos da Bíblia para
justificar o poder absoluto e de "direito divino" da realeza. O lema
era: "Um rei, uma lei, uma fé". Por ser o rei representante de Deus,
não deveria prestar contas nem à Igreja, nem ao povo.
Absolutismo na França
Na França, as Guerras de Religião ocuparam quase todo o
século XVI. Somente em 1598, sob Henrique IV, obtém-se a pacificação entre
católicos e protestantes (huguenotes) com o Edito de Nantes, abrindo-se um
período de paz religiosa. Segundo alguns historiadores, as Guerras de Religião
retardaram a consolidação do absolutismo na França, o que explicaria sua
violência posterior. Em 1614, convocam-se pela última vez os Estados Gerais,
uma espécie de conselho composto pelas três ordens (nobreza, clero e povo).
O triunfo do absolutismo francês
O cardeal de Richelieu (1582-1642), primeiro-ministro de Luís
XIII, ou seja, presidente do Conselho Real (de 1624 a 1642), opõe-se à alta
nobreza e luta contra os privilégios dos huguenotes (designação pejorativa dada
a protestantes franceses); cria um exército permanente e submete duramente as
administrações provinciais à Coroa. Os governadores são indicados entre a
nobreza, mas são vigiados pelos intendentes (funcionários reais).
A França de Richelieu fixa suas fronteiras naturais, contra a
ameaça doa Habsburgos: Pirineus e Reno. Apoia os príncipes protestantes da
Alemanha, que contestavam a unidade do Império, e os portugueses desejosos de
independência (lembre-se que Portugal e Brasil ficaram sob domínio espanhol de
1580 a 1640).
O cardeal Mazzarino (1602-1661), primeiro-ministro de Luís
XIII e de Luís XIV, continua a obra de Richelieu. A guerra com a Espanha, que
terminou com a Paz dos Pirineus (1659), marcou o fim da preponderância
espanhola e a entrada da França no cenário europeu como grande potência.
Mazzarino sofre oposição da nobreza à sua política
absolutista. Embora com interesses diversos, alta nobreza e burguesia unem-se
contra o cardeal, que é exilado várias vezes. Mas ao morrer Mazzarino, a alta
nobreza está abalada politicamente. É o triunfo do absolutismo.
Em 1661, Luís XIV assume o poder, com o objetivo de
estabelecer a hegemonia francesa na Europa, contra os Habsburgos da Espanha e
da Alemanha. Verifica-se a expansão francesa no Franco-Condado (1678), Estrasburgo
(1681) e Luxemburgo (1684).
Foi com Luís XIV, o Rei Sol, que o absolutismo francês teve
seu apogeu. Com a monarquia de "direito divino", Luís XIV, no século
XVII, exerce o despotismo integral. Governa por meio de decretos, gabinete
secretos e ministros. Controla diretamente a polícia secreta e a prisão do
Estado (a famosa Bastilha).
Na economia, Colbert, ministro da fazenda, estabelece a
primeira política econômica nacional planejada, baseada em estatísticas e
contabilidade. A aduana e o imposto direto (a denominada "talha") são
controlados pela Coroa, aliminando-se as aduanas internas e construindo-se
estradas e canais. A indústria é estimulada a fabricar produtos de luxo,
favorável, ponto central da política mercantilista.
A sociedade e a cultura
Apesar das aparências jurídico-políticas de uma organização
em três ordens (nobreza, clero e povo), economicamente a sociedade francesa
estava dividida em classes. Classes que possuíam interesses bem diferentes.
A nobreza e o clero eram ordens privilegiadas, com posse de
terras e isenção de impostos. A alta burguesia (parte do terceiro estado) vivia
da expansão dos negócios e comprava cargos
públicos (tornando-se "noblesse de robe", ou seja,
nobreza togada, de nível mais baixo). Os camponeses e a pequena burguesia
urbana pagavam, com seu trabalho e impostos, os gastos do Estado absolutista.
Em 1685, reacende-se o conflito religioso. O Estado
absolutista revoga o Edito de Nantes. Cerca de 500 mil huguenotes perseguidos
emigram. Surgem as primeiras oposições ao absolutismo (como o escritor
Fénelon).
Após 1710, o jasenismo ( corrente cristã que se opunha aos
jesuítas, e fundada pelo monge Jansênio) torna-se perseguido pelo absolutismo,
ao propor a renovação do catolicismo inspirada em Santo Agostinho. O jansenismo
tinha por sede o mosteiro de Port Royal, perto de Versalhes. Teve grande
repercussão, chegando a Portuga e ao Brasil.
Na literatura, destacaram-se Boileau (1636-1711), com Arte
poética (em que se definiu o classicismo francês); as tragédias baseadas na Antigüidade
Clássica, com Corneille (1606-1684) e Racine (1639-1699); as comédias de
Molière (1622-1673) e as fábulas de La Fontaine (1621-1695). @No período do
absolutismo é que foi construído o suntuoso palácio de Versalhes (1624 a 1708).
Na cultura já não há mecenas individuais, mas o protecionismo do Estado.
O absolutismo na Inglaterra
Em 1553, Maria Tudor, a Sanguinária, filha de Henrique VIII e
casada com Felipe II da Espanha, reata os laços da Inglaterra com Roma,
opondo-se ao anglicanismo instaurado pelo seu pai. É morta em 1558. Sucede-a
Elizabeth I (no poder de 1558-1603). Elizabeth I restaura a Igreja Anglicana
nacional, enfrenta graves conflitos político-religiosos e sustenta guerras
navais, Dá apoio a piratas (Drake, em particular) que atacavam os carregamentos
de prata vindos do México para a Espanha dos Habsburgos.
Em 1588, a Invencível Armada Espanhola (130 navios com 30 mil
homens) é destruída nas costas inglesas. No campo comercial, a preponderância
espanhola é, então, substituída pela hegemonia inglesa.
Os mercadores-manufatureiros organizam sociedades por ações e
criam a Companhia Moscovita (1554), a Companhia do Levante (1581) e a
importante Companhia das Índias Ocidentais (1600). Em 1584 fundam a primeira
colônia na América do Norte: Virgínia, nome dado em homenagem à Rainha Virgem.
As atividades da Bolsa de Londres têm início em 1571.
De 1603 a 1648 passam a reinar os Stuart. Jaime I (1603-1625)
e Carlos I (1625-1649) ampliam a centralização absolutista ( por venda de
títulos e cargos, impostos pesados), mas sofrem resistência do Parlamento, que
é dissolvido várias vexes. De 1642 a 1648, tem lugar uma guerra civil entre a
Coroa e o Parlamento. Cria-se um novo exército parlamentar, organizado pelo
puritano independente Oliver Cromwell (1599-1658).
Em 1649, Carlos I é executado, abolindo-se a monarquia.
No período republicano (1649-1660), ocorreu a ditadura
pessoal de Cromwell, que dissolveu o Parlamento.
Com a restauração dos Stuarts, abre-se então um novo período.
Após vários conflitos, fixam-se não só os direitos individuais (da burguesia,
sobretudo), como o habeas-corpus (1679) mas também se define o agrupamento dos
parlamentares em dois partidos distintos: whigs ( liberais) e tories
(conservadores).
Unidos ante o perigo de centralização sob o rei católico
Jaime II (1685-1688), os whigs e os tories oferecem a coroa a Guilherme III d e
Orange (Holanda), defendendo "a religião protestante e o Parlamento
livre". É a Revolução Gloriosa (1688).
A burguesia comercial consegue impor sua autoridade, através
do Parlamento, a religião protestante e os direitos do cidadão (burguês).
Assim, na Inglaterra, o poder central sofreu embates e limitações provenientes
de um regime constitucional e liberal que marginalizava a coroa; ao contrário,
portanto, do que ocorria na França.
O Despotismo Esclarecido
Estimulados pelos filósofos, numerosos príncipes procuram pôr
em prática as novas idéias, governando de acordo com a razão e segundo os
interesses do povo, mas sem abandonar o poder absoluto. Essa aliança de princípios
filosóficos e poder monárquico deu origem a um regime de governo típico do
século XVIII, o despotismo esclarecido.
Seus representantes mais destacados foram Frederico II, rei
da Prússia; Catarina II, tzarina da Rússia; José II, imperador da Áustria;
Pombal, ministro de Portugal; e Aranda, ministro da Espanha.
Na Prússia, Frederico II, discípulo de Voltaire e indiferente
à religião, deu ao povo liberdade de culto. Estimulou o ensino básico, tornando
a instrução primária obrigatória para todos. Apesar de nessa época os jesuítas
estarem sendo expulsos de quase todos os países da Europa (por causa das suas
ligações com o Papado), Frederico II atraiu-os para a Prússia, visando
aproveitar suas qualidades de educadores. A tortura foi abolida e um novo
código de justiça foi organizado. O rei exigia obediência total às suas ordens,
mas dava plena liberdade de expressão. Procurou estimular a economia prussiana,
adotando medidas protecionistas, embora isso fosse contrário às idéias
iluministas. Preservou a ordem social existente - a Prússia permaneceu um
Estado feudal, com servos sujeitos à classe dominante (dos proprietários).
O Estado no qual se fez mais propaganda das idéias novas e
onde elas foram menos executadas foi a Rússia. Catarina II atraiu os filósofos
franceses à sua corte e manteve com eles correspondência regular; esses
filósofos, porém, lhe serviam apenas de instrumento, pois ela muito prometeu e
quase nada realizou de prático. A imperatriz deu ao povo liberdade religiosa e
preocupou-se em desenvolver a educação das altas classes sociais, que foram
polidas e "afrancesadas" nos seus usos e costumes. A situação dos
servos foi agravada: não só a servidão foi mantida, como os direitos dos
proprietários sobre os servos da terra foram aumentados chegando inclusive ao
direito de condenação à morte.
José segundo da Áustria foi exemplo típico do déspota
esclarecido. Fez numerosas reformas ditadas pela razão: aboliu a servidão, deu
igualdades a todos perante a lei e os impostos, uniformizou a administração do
Império, deu liberdade de culto e direito de emprego aos não-católicos. Foi um
único que aplicou realmente as idéias propostas pelos filósofos iluministas.
Na Espanha, o Ministro Aranda pôs em execução uma série de
reformas: o comércio foi liberado internamente, a indústria de luxo e de
tecidos de algodão foi estimulada e a administração foi dinamizada com a
criação dos intendentes, que fortaleceram o poder do Rei Carlos III.
Em Portugal o Marquês de Pombal, ministro de Dom José
primeiro fez importantes reformas. Durante seu governo, a indústria cresceu, o
comércio passou a ser controlado por companhias que detinham o monopólio
comercial nas regiões coloniais, a agricultura foi estimulada e a nobreza e o
clero foram perseguidos a fim de fortalecer o poder real.
Teocracia
Das classificações de Formas de Governo aparecidas
modernamente, é de ressaltar a de autoria do jurista alemão Bluntschli que
distinguiu as formas fundamentais ou primárias de governo das secundárias. A
primária atendeu à qualidade do regente, ao passo que na secundária o critério
a que obedeceu era o da participação que tem no governo os governados.
São Formas fundamentais: a monarquia, a aristocracia, a
democracia e a ideocracia ou teocracia.
Com efeito, assevera esse pensador que há sociedades
políticas organizadas onde a concepção do poder soberano não reside em nenhuma
entidade temporal, em nenhum ser humano, singular ou plural, senão que se
afirma ter uma soberania por ser uma divindade. Conseqüentemente, em
determinadas formas de sociedade impera uma doutrina teológica da soberania.
Não se deve, por conseguinte, menosprezar semelhantes modelos de sociedade,
onde a teoria do poder político, debaixo da imperação sobrenatural, forma um
sistema governativo de teor sacerdotal.
A teocracia como forma de governo, segundo Bluntschli,
degenera na idolocracia: a veneração dos ídolos, a práticas de baixos
princípios religiosos extensivos à ordem política, conseqüentemente se
perverti.
A teocracia é um ordenamento político pelo qual o poder é
exercido em nome de uma autoridade divina, por homens que se declaram seus
representantes na Terra. Bem característica do Sistema Teocrático, é a posição
preeminente reconhecida a hierarquia sacerdotal, que direta ou indiretamente
controla toda vida social em seus aspectos sacros e profanos. A subordinação
das atividades e dos interesses temporais aos espirituais, justificada pela
necessidade assegurar antes de qualquer outra coisa a "salus
aninarum" dos fiéis, determina a subordinação do Laicato ao clero: a
teocracia que etimologicamente significa "Governo de Deus" traduz-se assim
em hierocracia, ou seja, em Governo da casta sacerdotal, à qual, por mandato
divino, foi confiada a tarefa de prover, tanto a salvação eterna como o bem
estar material do povo.
Não faltam na história, exemplos de regimes teocráticos: o
TIBETE DE DALAI LAMA, o Japão Imperial, o Egito Faraônico, e em termos
bastantes conspícuos a organização política do povo hebreu. Pelo que tange a
civilização ocidental, a tentativa mais séria de dar vida a um modelo
político-teocrático deu-se entre o final do século XI e o início do século XIV
opor obra do papado.
A subordinação ratuone fenuim do poder temporal ao poder
espiritual dá vida a um sistema de relações entre Igreja e Estado, no qual este
último é vedada urgência no que diz respeito às pessoas e aos bens eclesiásticos
pertencentes à esfera das realidades espirituais. Dessa forma caem por terra
todas as intervenções da autoridade cure na organização interna da Igreja que
caracterizam os últimos séculos do Império Romano e mais tarde do Império
Carolíngio: a eleição do pontífice, a nomeação dos bispos, a administração dos
bens eclesiásticos voltam a ser problemas de exclusiva competência da Igreja.
Sempre, pela mesma razão, se afirma o princípio de que as propriedades da
Igreja estão isentas se qualquer imposto fiscal a favor do Estado, os
eclesiásticos estão isentos da obrigação de prestar serviço militar e, se
envolvidos em controvérsias civis ou pessoais, tem o direito de ser julgados
por tribunais da Igreja.
A Reforma Protestante, ao romper a unidade religiosa
européia, marca o acaso definitivo do sistema teocrático: aos seus princípios
está legada a teoria da protestas indirecta ecclesiae in temporalibus, foi
elaborada no século XVI por Billarmino Suarez e se tornou a doutrina oficial da
Igreja em matéria de relações com Estado. Com base nesta teoria, a Igreja
conservou o poder de julgar e condenar a atividade do Estado e dos soberanos
todas as vezes em que a mesma puser de qualquer maneira em perigo a salvação
das almas. O grande interesse pelas almas torna-se justificação(e o limite
embora difícil de definir) das intervenções do Papa em matéria temporal.
Democracia e Aristocracia
Democracia é uma forma de governo onde o povo escolhe seus
representantes, esses agem de acordo com os interesses da população. Porém ,
mesmo tendo o poder de usar da decisão, mecanismo político, para escolher as
ações públicas que deseja que o governo empreenda, o povo não sabe "de
onde veio, nem para que serve a democracia". Junto aos seus governantes,
desconhece o poder que tem nas mãos, e com isso, deixa ser governado conforme
interesses de alguns. A população não sabe que a democracia é uma forma de
governo "do povo para o povo". Ou seja, o poder emana da população,
para atuar de forma justa de acordo com os interesses desta.
Existe uma bifurcação histórica onde define a democracia
como:
Democracia Antiga;
Democracia Moderna.
Democracia Moderna.
O primeiro momento da democracia, democracia na antigüidade,
na historia foi em Atenas, onde o governo do povo era regido por uma assembléia
da qual apenas os cidadãos atenienses faziam parte, ou seja, apenas os homens
livres nascidos em Atenas, ficando de fora os escravos, os estrangeiros e a
mulheres. Caracterizando-se assim uma "falsa Democracia".
A Democracia Moderna, por sua vez, divide-se também em duas:
Parlamentarismo;
Presidencialismo.
Presidencialismo.
O Presidencialismo é uma forma de poder governamental baseada
num Presidente (pessoa física eleita em votação direta ou indireta), e o
Parlamentarismo é também uma forma de poder governamental baseada num
Parlamento (representantes direto do povo, onde segmentos da sociedade são
representados de forma unilateral).
Como exemplo de presidencialismo e Parlamentarismo temos o
Brasil que participou, no seu processo histórico, dessas duas estruturas
governamentais. Quando por exemplo, Jânio Quadros renunciou ao poder, foi
instalado o Parlamentarismo, tendo figuras representativas como integrantes
dessa estrutura, temos Tancredo Neves e Ulises Guimarães como representantes
cruciais do regime parlamentar. Retornando o Presidencialismo com a posse de
Jango.
Como outra forma de governo, temos a Aristocracia, que é
governo de um pequeno número. A classe social que detém o poder político por
título de nobreza ou de riqueza. Na classificação de Aristóteles, que associava
ao critério qualitativo o critério quantitativo, o termo seria aplicado
unicamente aos governos constituídos de um pequeno numero de cidadãos
virtuosos. Era forma ideal de governo, preferida pelos filósofos políticos da
antigüidades. Distinguia-se da Democracia, pela quantidade. Historicamente,
porém , as formas da Aristocracia afastaram-se do padrão clássico, passando a
identificar-se com a forma Aristotélica da Oligarquia, em que um pequeno número
de dirigentes privilegiados usufrui o poder em beneficio próprio. Entretanto,
como governo dos melhores e mais aptos, aristocracia não é, em si mesma,
incompatível com os idéias da democracia representativa. Na Democracia
indireta, o Governo é sempre exercido por uns poucos. A questão fundamental não
reside, assim, na quantidade de dirigentes, mas na sua representatividade, o
que depende, essencialmente, do processo de sua escolha. Na sociedade onde esse
processo eficaz, a ascensão de uma elite não macula o caráter democrático das
instituições.
Concluindo, com uma interpretação absolutamente democrática,
poderíamos dizer que o poder reside em cada indivíduo que compõe o corpo
social, que participa de um Contrato para constituição de uma sociedade
política, estabelecendo seus fins, seus órgãos de direção, com suas
atribuições, formas de escolha e responsabilidades bem definidas. Acredito,
hoje, que só a partir destes postulados se pode ter uma discussão realista e
concreta de questões constitucionais.
Conclusão
O presente trabalho tem por objetivo o embasamento preliminar
na disciplina Ciência Política, abordando o tema Formas de Governo. Foram
utilizados livros científicos referentes à matéria, e referências históricas,
para dar um tom verídico ao pesquisado e conseqüentemente solidificar a teoria.
A pesquisa foi enriquecedora e gratificante para todos os
membros e fez com que os mesmos pudessem visualizar melhor as formas de governo
existentes nas diversas sociedades e o fundamento objetivo da sociedade em que
vivemos, o Brasil.
Autoria: André Valdi de Oliveira
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