PROFESSOR: LUIZ CARLOS ARPINI
Matéria para estudo e reflexão
3º ANOS E.E. RUI BARBOSA
Como se Organiza o Judiciário
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A palavra judiciário está ligada à expressão latina juris+dictio, que
significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os
casos que lhe são trazidos. Por meio de seus juízes e tribunais, o judiciário
media as disputas entre as pessoas e decide quem tem ou não direito a alguma
coisa, quem deve cumprir uma obrigação ou se uma pessoa é culpada ou
inocente.
A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e
promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.
Organização
Para facilitar o trabalho dos juízes e o andamento dos processos, o
judiciário tem divisões que organizam o seu funcionamento:
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Divisão de Competências
• Justiça
Estadual (Civil e Penal) [Comum]: busca solucionar
conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições e impõe
penas àqueles que cometem algum crime;
• Justiça Federal [Comum]: julga casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas; • Justiça do Trabalho [Especializada]: busca resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores; • Justiça Eleitoral [Especializada]: existe para garantir que o processo eleitoral seja honesto; • Justiça Militar [Especializada]: processa e julga os crimes militares.
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Divisão Hierárquica
No Brasil, o
Poder Judiciário obedece à uma ordem hierárquica de instâncias em 3 graus,
isto significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por 3 degraus do Poder
Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.
A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada. A segunda instância é representada pelos Tribunais de Justiça, é para lá que vão os casos que sofrem apelação para que sejam examinadas as decisões tomadas na primeira instância, tendo os desembargadores dos Tribunais poder para modificá-las ou mantê-las. Casos controversos podem ainda ser enviados à uma 3º instância de poder, os Tribunais Superiores nos quais os Ministros tomam uma decisão final, à qual não cabe mais recurso. A função dos Tribunais Superiores é garantir que a lei seja interpretada da mesma forma em todo o país. O país possui ainda um último Tribunal, considerado a mais alta instância do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal - STF. A função deste órgão é proteger nossa Constituição Federal, garantindo que ela não seja desrespeitada por novas leis nacionais ou estaduais, além de ser responsável por julgar os políticos de atuação federal, como o presidente, os senadores e os deputados federais.
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Organograma do Judiciário
Veja no esquema abaixo como se
organiza o sistema judiciário brasileiro, de acordo com as instâncias e
competências (clique na imagem para ampliar)
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